segunda-feira, 15 de abril de 2019

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO ESCLARECE REPASSE DE RECURSOS PARA O MOTOROCK.


A Câmara Municipal de Leopoldina antecipou a devolução de R$20 mil reais à Prefeitura Municipal com o propósito de colaborar para a realização do 15º Encontro Nacional de Motociclistas, que acontecerá no período de 19 a 21 de abril. O cheque foi entregue à Secretária Municipal de Cultura, Jussara Tomaz, no gabinete da presidência do Legislativo.
Ao completar 15 anos de realização em Leopoldina, neste ano o Motorock envolveu-se numa polêmica que vem dividindo as opiniões. A data de realização da festa coincide com as celebrações da Semana Santa, o que provocou manifestações de indignação dos representantes da Igreja Católica.
Na avaliação de Waldair Barbosa Costa, atual Presidente da Câmara Municipal, talvez em virtude da repercussão em torno da data do evento, alguns segmentos da cidade estão tentando se desvincular da organização da festa, aproveitando-se para passar uma falsa imagem para a população.
O vereador está se referindo à manifestação da Prefeitura Municipal na qual se isenta de qualquer responsabilidade pela liberação de recursos para o Encontro de Motociclistas, afirmando que a iniciativa foi do Poder Legislativo em atendimento à solicitação de membros da comissão organizadora da festa.
Segundo Waldair Costa, membros da comissão organizadora estiveram reunidos com ele para solicitar o apoio da Câmara Municipal. Na oportunidade, foram debatidos aspectos relevantes da festa, como a circulação de recursos no município, na ordem de R$1 milhão de reais aproximadamente, além da geração de empregos e divulgação positiva da cidade, provocando o desenvolvimento do turismo.
“Na oportunidade, concordei em antecipar a devolução de R$20 mil reais para que o Chefe do Executivo, se assim desejasse, destinasse os recursos para colaborar na organização da festa. Apesar de afirmar o contrário, está claro que o Sr. Prefeito quis, sim, ajudar financeiramente o Motorock. Ao enviar um projeto para análise dos vereadores, solicitando autorização para abertura de crédito especial no valor de R$20 mil reais para contemplar a festa, houve uma demonstração veemente e inequívoca do interesse e do desejo do Executivo em repassar os recursos”, afirmou Waldair Costa.
O presidente da Câmara lembrou que, em outras oportunidades, o Legislativo devolveu recursos ao Executivo solicitando a aplicação em determinados setores e o Sr. Prefeito não atendeu ao pedido dos vereadores. “Dois exemplos ilustram o que eu disse: recursos para compra de barracas da feira de artesanato e para a realização de cirurgias eletivas”.
Waldair Barbosa Costa disse entender que o homem público precisa agir com equilíbrio e altivez para assumir as responsabilidades de seus atos. Segundo ele, a Câmara Municipal devolveu os recursos, pois o Executivo estava de acordo em repassar uma contribuição financeira para o Motorock, em conformidade com os entendimentos mantidos com a Secretária de Cultura, Jussara Tomaz.
O Presidente da Câmara aproveitou para esclarecer que a Constituição Federal determina que não cabe ao Legislativo, ou seja, aos vereadores, doar ou repassar recursos para qualquer instituição. Ele explica que esta tarefa é exclusiva do Poder Executivo. “A Câmara de Vereadores apenas devolve os recursos financeiros, mas sua aplicação ou destinação é de responsabilidade do Prefeito Municipal. Foi o que aconteceu com o Motorock: a Câmara devolveu recursos e a Prefeitura os destinou ao evento. Algo diferente disso é apenas uma falácia”.
Sobre a polêmica em torno da data da festa, Waldair Costa reconheceu como legítima a manifestação dos representantes da igreja católica. Disse que esta questão deveria ter sido discutida com antecedência para se chegar a um acordo. Ele lamentou que não tenha havido diálogo entre as partes. “O diálogo é essencial para superar as diferenças. A maior fronteira entre dois lados é a ausência de compreensão e de diálogo”, concluiu.



Promotor de Justiça indefere solicitação do PT, de instalar inquérito civil contra a Câmara Municipal, devido à aprovação do 13º salário dos vereadores.



Projeto de Lei não foi sancionado pelo prefeito, atendendo solicitação da própria Câmara Municipal.

O PT- Partido dos Trabalhadores de Leopoldina, através do Presidente do Diretório Municipal, Alex de Freitas Pereira, encaminhou o ofício nº 10/2019, para a Promotoria de Justiça de Leopoldina, enviando em anexo, um abaixo-assinado, contendo 2056 (duas mil e cinqüenta e seis) assinaturas, contra a aprovação e recebimento do 13º pelos vereadores de Leopoldina. No referido ofício, o PT solicita ao Ministério Público, “ações que revoguem ou suspendam a sessão, que aprovou o reajuste dos vereadores de Leopoldina-MG, que passaram os seus próprios salários para R$ 8.562,90 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), retroativo à 1º de janeiro de 2019 (Projeto de Lei nº 06/2019, e a criação do 13º salário (Projeto de Lei nº 07/2019). No ofício, o Partido dos Trabalhadores de Leopoldina, alega ainda, que a votação aconteceu em caráter de urgência no dia 12 de março de 2019 (ata em anexo), narrando que o caráter de urgência que se deu a tramitação, desrespeita o artigo 37, da Constituição Federal, que diz: “A administração publica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.” Ainda no ofício, o Partido dos Trabalhadores de Leopoldina, afirma : “Observamos que o Projeto de Lei nº 06/ 2019 (que reajusta o subsídio dos vereadores), e o Projeto de lei nº 07/2019 (cria a gratificação natalina), tiveram seus trâmites em caráter de urgência, onde nem o projeto de lei foi lido e sim falado o seu número. Muitos que assistiam a reunião, não sabiam o que estava sendo votado pelos vereadores, negando assim o princípio da publicidade do projeto, e reconhecemos que este projeto teve um trâmite de urgência desnecessário.” Em seu despacho, o representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Dr. Sérgio Soares da Silveira, assim se manifestou: Considerando que o partido político representante não acostou à representação, sequer cópias dos projetos de lei contra os quais se posicionou, ou mesmo informou se estes efetivamente teriam se transformado em leis, antes de apreciação a pertinência de instauração de inquérito civil, por cautela determinei a remessa de ofício à representada, a fim de que apresentasse cópias dos projetos, esclarecesse se estes teriam sido transformados em leis e tecesse considerações que entendesse pertinentes, consoante despacho de f. 134. Ofício da Câmara Municipal de Leopoldina, fls. 137/139, acompanhado de documentos. Informou o Exmo. Presidente da Câmara Municipal: a) que não houve qualquer irregularidade no Projeto de Lei nº 06/2019, transformando na Lei Municipal nº 4.457/2019, vez que este tratou tão somente de recomposição aos subsídios, nos moldes previstos no artigo 37, inciso X da Constituição Federal; b) Que o Projeto de Lei n 07/2019 foi vetado pelo Exmo. Prefeito, a pedido dos próprios vereadores, não produzindo qualquer efeito. c) Que todas as sessões legislativas são abertas ao público, transmitida ao vivo e disponibilizada no sítio eletrônico da Câmara na internet, assim como são disponibilizados todos os projetos de leis. Lado outro, em relação ao Projeto de Lei n 06/2019, promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal e transformado na Lei Municipal nº 4.457/2019 (f. 152), não vislumbro irregularidades em sua tramitação. Ademais, não estamos a tratar de “aumento” de subsídios, mas de simples recomposição, nos moldes permitidos pelo artigo 37, inciso X c/c artigo 39, § 4º da Constituição Federal.” Ainda em sua manifestação, o Promotor de Justiça Dr. Sérgio Soares da Silveira, citou entendimento pacificado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), bem como julgamento realizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sentido da constitucionalidade da revisão anual dos subsídios dos agentes políticos. Finalizando, Dr. Sérgio Soares da Silveira, assim se manifestou: “Outrossim, é superficial a assertiva do representante de que os projetos teriam ferido o princípio da publicidade, posto que “nem o projeto foi lido e sim falado seu número.” Destaco que o Partido representante, não apontou a existência de ator normativo que exigiria que todo projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal devesse ser lido em plenário antes da votação. Em realidade, tal situação, se existente, poderia gerar graves conseqüências práticas sempre que o Legislativo se deparasse com extensos projetos de leis. De todo modo, por cautela analisei o Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina (Resolução nº 23/2007, e lá também não encontrei qualquer exigência de leitura do projeto de lei na sessão de votação.  Em realidade, a ata da reunião ocorrida em 12/03/2019, quando foi aprovado o Projeto de Lei nº 06/2019 (fls. 197/202), comprova que ao contrário do alegado pelo partido político representante, dificilmente o cidadão presente teria ficado sem saber “o que estava sendo votado pelos vereadores”, vez que houve discussão a respeito da pertinência de reajuste dos subsídios, contando, inclusive, com votos contrários dos vereadores José Augusto Cabral e Valdilúcio Malaquias e exposição acerca dos meandros da recomposição, por parte dos vereadores José Ferraz Rodrigues e Jacques Villela. Por fim, não vislumbro ilegalidade na declaração de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 06/2019, vez que observadas as normas do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Tratando-se de matéria interna corporis, da Câmara Municipal, ao Ministério Público seria possível adentrar nesta seara, apenas se houvesse possível ilegalidade, o que não se vislumbra. Sendo assim, INDEFIRO a instauração de inquérito civil, o que faço com fulcro no artigo 7º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03/2009. SÉRGIO SOARES DA SILVEIRA – Promotor de Justiça.”