Sentença foi mantida na segunda instância e Facebook terá que fornecer IPs de responsáveis por grupo de notícias falsas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância da juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar o prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida e remover o perfil fake "Alexandre Lopes" e o grupo 'Cataguases Sem Laskeira'.
Conforme a decisão que o Site Mídia Mineira teve acesso, o processo foi protocolado pela defesa do prefeito, no dia 24 de abril de 2017, após o gestor sofrer ofensas pela rede social Facebook. A defesa sustentou que "somente através do levantamento do IP do perfil falso utilizado para denigrir a imagem do prefeito, que será possível apurar a real identidade dos seus ofensores, garantindo, assim, o direito à informação." Na primeira instância a juíza reconheceu a gravidade das ofensas contra o prefeito, a ilegalidade do perfil fake e do grupo destinado a divulgar informações falsas. Com base no Artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, que estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, a magistrada considerou que os princípios citados exigem da rede social a diligência mínima de assegurar, quando pleiteada, a identificação do usuário, a fim de se evitar o anonimato. "tendo em conta que as argumentações do requerente são no sentido de que pessoas, utilizando-se de um perfil falso no Facebook, vêm proferindo ofensas à sua pessoa, fugindo da função social que se destina o site, vê-se que as medidas pleiteadas são, realmente, as únicas acessíveis para se conhecer o efetivo infrator", escreveu.
Tendo em vista os fatos demonstrados pela defesa, a magistrada julgou, no dia 07 de janeiro de 2020, improcedentes os pedidos formulados em face da Oi Internet S.A. e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a:
- fornecer a defesa os endereços de IP solicitados na inicial;
- a remoção do perfil fake "Alexandre Lopes" e do grupo "Cataguases sem Laskeira";
- indenizar o prefeito por danos morais em R$ 10 mil com as correções desde o evento danoso;
- pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
O Facebook recorreu e na segunda instância, o Desembargador Pedro Aleixo, negou provimento a apelação e manteve a decisão de primeira instância, no dia 19 de junho deste ano. Ele considerou que "o provedor de conteúdo pode ser responsabilizado se, após notificado sobre a existência de conteúdo ofensivo, permaneça inerte".
Segundo o desembargador, "o requerido foi informado acerca das violações e falsidade do perfil com a decisão de tutela provisória do dia 11 de outubro de 2017, que determinou a exclusão dos perfis em 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais, mas que, no entanto, o Facebook descumpriu a ordem judicial, alegando que: "após identificar todos os provedores de acesso à internet mediante os IPs que foram fornecidos, o autor deverá requerer a expedição de ofício aos provedores informando o internet protocol com a data, hora e fuso-horário, que irá obter todos os dados pessoais acerca do responsável pelo perfil 'Alexandre Lopes' e do grupo 'Cataguases Sem Laskeira', conforme URLs indicadas na inicial, na plataforma do Site Facebook". Ao deixar de atender à ordem judicial, o Desembargador considerou que o requerido cometeu ato ilícito, sendo, portanto, passível de indenização.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores: Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant.
O Site Mídia Mineira realizou pesquisa no Facebook e constatou que o Perfil "Alexandre Lopes" foi excluído, bem como o Grupo "Cataguases sem Laskeira", mas que outro grupo privado foi criado: "Cataguases sem Laskeira II", administrado pelos perfis fakes: "Magrinho Cataguases", "Manguinha Cataguases", "Carlota Magnólia Cataguases" e "Alexandre Lobby". (Fonte: Site Mídia Mineira).