Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF)
03/10/2019 - 11:37
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) proposta que facilita o processo de separação das vítimas de violência doméstica. O juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a pedido da vítima.
A proposta segue para sanção presidencial. Os
deputados aprovaram as alterações do Senado ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz
Lima (PSL-RJ).
A
proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência
jurídica, além de prioridade na tramitação judicial das ações cíveis. Caso a
situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou
dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
Luiz Lima disse que facilitar o
divórcio das vítimas de violência é um processo simples, porém muito relevante
para essas famílias e para garantir que a violência não se repita. A partilha
dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas varas de família.
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), disse que é importante
desfazer vínculos que provocam sofrimento nas mulheres e nas crianças vítimas
de violência doméstica. “O projeto otimiza ações necessárias para que a mulher
se desvincule da situação de sofrimento e possa ser dona do próprio corpo”,
disse.
Uma das inovações dos senadores é
determinar a intervenção do Ministério Público (MP) nas ações de família em que
a parte seja vítima de violência doméstica. A intenção é resguardar o direito
das mulheres.
Direitos
O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.
O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.
Prioridade
A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.
A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.
Mudanças
Ficou de fora do texto a possibilidade de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.
Ficou de fora do texto a possibilidade de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.
Erika Kokay avaliou que a medida pode
sobrecarregar a Justiça e que as duas ações requerem mais provas e não implicam
o fim definitivo da união. “Essa nova atribuição pode sobrecarregar a atuação
dessas varas e acaba que elas não podem se concentrar no combate à violência e
medidas protetivas”, disse.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein
Edição - Natalia Doederlein
(Fonte: Agência
Câmara Notícias).
Nenhum comentário:
Postar um comentário