Depende
do Prefeito: Partes destes recursos podem ser encaminhados para a Casa de
Caridade Leopoldinense.
Em reunião extraordinária,
realizada no dia 22 de junho de 2020, segunda-feira, com início às 13:00 horas,
a Câmara Municipal de Leopoldina, aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei nº 33/2020, que “Autoriza
a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Municipal de 2020 e dá outras
providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, assinado por
José Roberto de Oliveira, Prefeito Municipal, José Márcio Fajardo Campos,
Secretário Municipal de Fazenda e Adriana Vieira da Silva Souza, Controladora
Geral. Diz o Artigo 1º do Projeto de Lei:
“Art. 1º:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento
municipal do exercício financeiro de 2020 até o limite máximo de R$
5.943.616,50 (cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e
dezesseis reais e cinqüenta centavos) correspondendo a 5% (cinco por cento) do
orçamento vigente, referente à Lei nº 4.502, de 19 de dezembro de 2019, para
remanejamento de dotações que se tornarem insuficientes durante o referido
exercício.” Art. 2º: “Os recursos a serem utilizados na abertura dos
créditos ora autorizados serão aqueles definidos no art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64, informados quando da abertura de
cada decreto, conforme Art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988.” No
ofício nº 89/2020, do Gabinete do Prefeito, assinado por José Roberto
de Oliveira, em que encaminha o Projeto de Lei nº 33/2020, o mesmo solicita
discussão e votação, “para medidas de
prevenção e combate ao novo coronavirus (COVID-19)”. O vereador Waldair Barbosa Costa, do PSD,
apresentou uma emenda, que foi aprovada por unanimidade, determinando que os
créditos suplementares sejam utilizados exclusivamente para medidas de
prevenção e combate ao novo coronavírus.
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