quarta-feira, 2 de setembro de 2020

RELEMBRANDO: Em um ano, Prefeitura de Leopoldina pagará dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos, para coleta e transporte de lixo.

O prefeito de Leopoldina, Dr. José Roberto de Oliveira, assinou no dia 16 de outubro de 2019, o contrato/convênio nº 15, com o fornecedor Carlos Renato Clementino Rocha-Epp, - LIMPURB- no valor total de R$ 2.208.497,94 (dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), com início previsto para sábado, dia 09 de novembro de 2019, e término para o dia 09 de novembro de 2020, sendo que este contrato convênio, tem como objeto a “Contratação de empresa especializada, regime de execução indireta empreitada, a preço unitário para prestação de serviços dos itens relacionados do Município de Leopoldina, conforme termo de referência em anexo, durante o prazo de 12(doze) meses.’ Os valores do contrato, referem-se a R$ 1.579.078,91 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil, setenta e oito reais e noventa e um centavos), para coleta domiciliar e comercial. Já o valor de R$ 629.419,03 (seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e três (centavos), refere-se a prestação de serviço de transporte de resíduos, totalizando o valor acima citado. A empresa Carlos Renato Clementino Rocha, cujo nome fantasia é LIMPURB, tem sede em Belo Horizonte e foi aberta no dia 07 de dezembro de 2018, com capital social de  R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A empresa foi vencedora do processo licitatório nº 354, concorrência CP 000119.

Atividade da empresa:

38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

Esta atividade compreende:

- a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc.
- a coleta de materiais recuperáveis
- a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas
- a coleta de entulhos e refugos de obras e de demolições
- a operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões.

Descritores da atividade:

Coleta, remoção e transporte entulho, Gestão de estações de transferência de lixo, Coleta de entulhos e refugos de obras e demolições, Coleta de resíduos não-perigosos de origem urbana através de lixeiras, veículos ou caçambas, Coleta de materiais recuperáveis, Retirada de entulhos após o término das obras, Serviços de coleta e transporte de lixo urbano, Serviços de limpeza urbana, exceto gestão de aterros sanitários, Coleta de resíduos não-perigosos de origem industrial através de lixeiras, veículos ou caçambas, Operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros sanitários ou lixões, Serviços de remoção de lixo urbano, Coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas, Coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica através de lixeiras, veículos ou caçambas. (Publicado em outubro de 2019).


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