Segundo a denúncia, chefe do Executivo chegou a criar uma linha de ônibus com o número de urna usado por ele na eleição.
A juíza Daniela Cunha Pereira, da Zona Eleitoral de Ibirité,
cassou o prefeito William Parreira (Avante) e o vice-prefeito Paulo Telles (PV)
por abuso de poder político e econômico, além de fraude nas eleições do
ano passado. A Justiça determinou ainda a inelegibilidade de ambos por oito
anos, além de novas eleições na cidade.
A ação foi proposta pelo
ex-deputado federal Toninho Pinheiro (PP) que tentou voltar à prefeitura da
cidade no pleito de 2020, mas acabou derrotado.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG),
entretanto, os políticos ainda permanecem nos respectivos cargos, porque podem
recorrer da decisão com efeito suspensivo e a decisão de afastamento não será
executada de imediato.
De acordo com o Ministério
Público no processo, Parreira e Telles cometeram durante o período eleitoral
“inequívocos e reconhecidos atos de abuso de poder político e econômico,
corrupção e fraude, capazes de desconstituir o mandato eletivo”.
Entre as ações citadas pelo
MP estão doações financeiras por agentes políticos, que configurariam captação
ilícita de recursos, abuso de poder econômico, corrupção e fraude, reiterada
utilização de publicidade institucional em período vedado e extrapolação dos
limites e restrições legais, caracterizando abuso de poder político e abuso de
poder econômico, afixação de outdoor e propaganda em ônibus há poucos dias do
início do período vedado, caracterizando abuso de poder econômico entrelaçado
ao abuso de poder político e até a criação de uma linha de ônibus com o número
7070, com alteração no padrão de numeração utilizado no município e evidente
finalidade eleitoreira.
Segundo a denúncia
apresentada por Toninho Pinheiro, a nova linha de ônibus foi uma estratégia
“para fixar na população de Ibirité, antes do período permitido, o número da
urna (70) pelo qual o prefeito disputou as eleições”.
Ainda em 2020, a gestão de
William Parreira disponibilizou Wi-Fi grátis em espaços públicos, mas para
acessar a rede, as pessoas tinham que assistir um vídeo com publicidade
institucional antes.
Na defesa apresentada, o
prefeito e o vice alegaram que a chapa derrotada entrou com diversas ações para
“tumultuar o bom andamento do pleito municipal e reverter a derrota nas urnas”.
Disseram, ainda, que as doações financeiras realizadas foram legais, que não
houve publicidade indevida nos outdoors e nas propagandas de ônibus e que a
linha de ônibus 7070 não foi com finalidade eleitoreira. Sobre o Wi-Fi,
sustentaram que foi antes do período eleitoral e que em relação a outras
denúncias, não teriam força para caracterizar abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude.
Ao analisar o processo, a
juíza concluiu que os vencedores da eleição cometeram sete irregularidades: uso
eleitoreiro de um jornal local com 20 mil exemplares; propaganda institucional
em período vedado por meio de mídias digitais, busdoors, outdoors, uso de
uniformes com a logomarca da gestão, bem como logomarca da gestão divulgada
quando do acesso à rede gratuita de wi-fi da prefeitura distribuída em locais
públicos; criação de linha de ônibus, com número 7070; adiantamento
injustificado do calendário de distribuição de cestas básicas para que a
ação fosse concluída antes do pleito; a realização de propaganda eleitoral
negativa falsa, imputando aos derrotados a responsabilidade pela suspensão da
distribuição de cestas básicas; distribuição de kits escolares no mês de
outubro, logo antes do pleito sem apresentação de qualquer justificativa a
respeito do momento de distribuição e a concentração de obras de forma
ostensiva nos quatro meses que antecediam o pleito.
A reportagem tentou contato
com o prefeito, que não atendeu. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da
prefeitura informou que William Parreira “respeita a decisão, mas vai recorrer
à segunda instância. (Fonte: www.otempo.com.br).
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