VEREADOR CARLOS ANDRÉ
No Brasil, milhares de mulheres usam pedaço de pano ou papel no lugar do absorvente. Em Leopoldina, a situação não é diferente.
Tramita na Câmara Municipal de Leopoldina, o projeto de lei nº 74/2021, que “Fica instituído o Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de Leopoldina”, de autoria do vereador Carlos Henrique Motta André, do PSD. Diz o artigo 1º do referido projeto: “Fica instituído o Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de Leopoldina, voltado ao atendimento de saúde, de higiene pessoal e à promoção educacional às pessoas que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social.”
OS OBJETIVOS DO PROGRAMA:
Artigo 2º: O Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual tem como objetivos específicos: I. Erradicar a pobreza menstrual através do fornecimento de absorventes higiênicos em escolas públicas municipais e unidades básicas de saúde no município de Leopoldina. II. Levar informação às pessoas que menstruam sobre menstruação, ciclo menstrual e higiene necessária neste período. III. Reduzir a evasão e as faltas em escolares em período menstrual das pessoas que menstruam, diminuindo os prejuízos ao rendimento escolar. IV. Promover a atenção à saúde das pessoas que menstruam, incluindo crianças e adolescentes. V. Combater a desinformação e esclarecer temas polêmicos sobre a menstruação, estabelecendo o acesso à informação e o diálogo sobre o tema nas comunidades e famílias. VI. Prevenir os problemas de saúde resultantes da falta de acesso às informações e aos produtos de higiene e saúde menstrual. VII. Combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social. VIII. Promover a inclusão, a educação, a higiene e a saúde de pessoas transexuais e transgêneros masculinas, não binárias e gênero fluido no que concerne à menstruação.
O FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
Parágrafo Único - O Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de Leopoldina poderá articular equipamentos públicos já existentes no âmbito da saúde, da educação e da assistência social.
Art. 4º. O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às pessoas que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica no município de Leopoldina poderá abranger absorventes reutilizáveis, coletores e outros equipamentos similares e que atendam aos critérios de saúde, higiene, eficiência e sustentabilidade, garantindo-se, em qualquer caso: I - a ausência de contrapartida financeira ou de qualquer espécie pela pessoa assistida. II - a não exigência de documentação ou de cadastro que torne oneroso, humilhante ou que de qualquer outra maneira dificulte o acesso ao programa, observado o disposto no art. 5º desta lei. Parágrafo Único - Fica determinada a publicidade quanto ao direito previsto nesta lei, devendo-se afixar cartazes nas unidades básicas de saúde e de assistência social, conforme o caso, estabelecidas como pontos de distribuição dos absorventes.
JUSTIFICATIVA:
Na justificativa do projeto de lei nº 74/2021, o autor, vereador Carlos André (PSD), afirma:
“O presente Projeto de Lei tem por escopo determinar a o Poder Público que atue significativamente na vida de centenas de pessoas que, em virtude de suas condições de vida, não possuem renda suficiente para a aquisição de itens básicos de higiene menstrual. Não é difícil observar que os absorventes higiênicos constituem item básico ao dia-a-dia das pessoas que menstruam, ao passo que os estudos mais recentes sobre o tema demonstram a existência da chamada "pobreza menstrual", problemática que reflete não somente a falta de recursos para compra de produtos de higiene menstrual adequados, mas também o problema global da falta de acesso à água e ao saneamento básico. Além disso, expõe a desigualdade social que coloca considerável população sem garantias das condições socioeconômicas mínimas para viver com dignidade. Neste sentido, o acesso aos absorventes higiênicos constitui uma medida inicial de enfrentamento à pobreza menstrual, mostrando-se efetiva uma vez que as pessoas que menstruam passam a dispor de um item fundamental que não proporciona somente benefícios à saúde, mas atinge também a inserção social desse grupo. Não há dúvidas de que a falta deste item impede a realização de atividades fora de suas casas, incluindo estudo e trabalho.”
A importância da distribuição de absorventes para famílias de baixa renda, pelo Poder Público.
A ideia é combater o que a Organização das Nações Unidas (ONU) chama de pobreza menstrual. Segundo o Fundo de População da ONU, a expressão se refere a dificuldade que mulheres de baixa renda enfrentam para ter acesso a produtos para o período menstrual, incluindo absorventes e tampões, mas também a remédios para cólica menstrual, banheiros adequados e água corrente. A falta de acesso a esses produtos e facilidades leva ao risco de infecção no aparelho urinário para essas mulheres. “O tabu em torno da menstruação pode até impedir que meninas frequentem a escola e outros espaços, prejudicando sua educação e oportunidades econômicas”, acrescenta Astrid Bant, do Fundo de População da ONU. “A igualdade de gênero está no centro desse debate, e é preciso garantir que mulheres e meninas tenham seus direitos preservados, com acesso a produtos menstruais e a informações sobre saúde”, ressalta.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Dia das Mulheres: Bolsonaro assina decreto para distribuir absorvente;
Segundo governo, programa será voltado para 3,6 milhões de mulheres em situação de vulnerabilidade. Ministro da Saúde diz que custo será de R$ 130 milhões.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (8) um decreto para proteção da saúde menstrual e distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene.
A assinatura ocorreu durante evento em comemoração ao Dia da Mulher, no Palácio do Planalto. No ano passado, Bolsonaro vetou um projeto que previa distribuição de absorventes (veja detalhes mais abaixo).
"O programa da saúde menstrual prevê a oferta gratuita de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina, bem como oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meio para inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual", afirmou o governo.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informou que o projeto prevê R$ 130 milhões, dinheiro do orçamento da própria pasta.
De acordo com o secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, o decreto prevê atender 3,6 milhões de mulheres.
Câmara informou que o dinheiro previsto no programa será repassado para municípios, responsáveis por executar as ações.
Quem terá o direito
As mulheres atendidas serão divididas em três grupos:
- mulheres em situação de rua
- mulheres, de 12 a 21 anos, cumprindo medidas socioeducativas
- alunas de 9 a 24 anos de idade matriculadas em escolas do programa Saúde na Escola. (Fonte desta informação: g1.com.br)
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