Está tramitando na Câmara Municipal de Leopoldina, desde o dia 15 de agosto de 2022, o Projeto de Lei nº 68/2022 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências – ARIS-ZM, para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico e dá outras providências.
Com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca do projeto, Murilo Pizato Marques, Diretor Administrativo-Financeiro do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata Minas Gerais, esteve participando da sessão ordinária da Câmara, realizada no dia 19 de setembro de 2022.
Inicialmente ele fez uma explanação sobre a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento da Zona da Mata e Leste de Minas Gerais e sua forma de atuação junto aos municípios. Segundo ele, trata-se de uma agência de fiscalização e regulação do serviço de saneamento, que trabalha sob a tutela da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamentos, abrangendo os quatro eixos de saneamento: água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.
Murilo Pizato comentou sobre o Novo Marco do Saneamento – Lei nº 14.026/2022 e informou que os municípios têm até o final desse ano para se adequarem à regulação dos serviços e demonstrarem que já existe um caminho para recuperação dos cursos da prestação desses serviços.
O convidado citou o artigo 29 da Lei Federal 11.445/2007 e informou que os serviços públicos de saneamento terão obrigatoriamente a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança do serviço. Ele explicou que, em Leopoldina, há uma taxa já cobrada no IPTU, mas não é suficiente para cobrir os custos do serviço. O trabalho inicial da agência, caso o projeto seja aprovado, será fazer um levantamento desses custos, uma avaliação da taxa cobrada, como o município está em relação à recuperação desses custos e, ao final, propor uma recuperação para que o município seja sustentável, pois a lei obriga a cobrança pelo serviço.
Murilo Pizato informou ainda que o município só pode subsidiar um desconto na cobrança pelo serviço para os usuários que não têm condições de pagamento, através da criação de uma tarifa social para atender às famílias em vulnerabilidade social, através de consultas no Cadastro Único (CadÚnico). Segundo ele, a não proposição do instrumento de cobrança dentro do prazo de doze meses pode configurar renúncia de receita.
O palestrante esclareceu que esta exigência é uma conseqüência da lei federal que estabeleceu o Novo Marco do Saneamento e frisou que o prefeito tem de cumprir com o papel dele. Ele comentou que, se for referendado o convênio, a Agência apresentará aos vereadores todo o estudo para ser discutido e analisado, inclusive se a cobrança será por tarifa ou por taxa e qual vai ser a metodologia.
Murilo Pizato informou que as cidades de Ponte Nova e Manhuaçu já estão implantando as novas taxas e que em Muriaé e Viçosa a cobrança ocorre na conta de água. Ele esclareceu que, em Leopoldina, a Agência vai realizar um amplo estudo, vai emitir um parecer técnico que será colocado para consulta popular, através de audiência pública.
Em seguida, os vereadores se alternaram em pronunciamentos e questionamentos ao convidado sobre a Lei Nacional do Saneamento e as exigências impostas por ela, como a cobrança pelo serviço de saneamento básico. Ao final, José Augusto Cabral reconheceu que se trata de uma matéria de grande importância e garantiu que a Câmara Municipal está à disposição para promover uma ampla discussão sobre esse tema.
O Projeto de Lei nº
68/2022 segue sua tramitação normal. Na sessão ordinária realizada no
dia 04 de outubro, foi aprovado parecer da Comissão de Constituição,
Legislação e Redação. O referido projeto foi encaminhado à Comissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira e está aguardando a emissão do
parecer. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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