segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Condutor que atropelar animal e não prestar socorro pode ser multado em até R$ 2 mil em JF.

A medida faz parte de um Projeto de Lei, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSC), aprovado na Câmara Municipal e que ainda precisa ser sancionado pela Prefeitura para entrar em vigor.

Imagem de arquivo mostra cão atropela em via pública — Foto: County of Los Angeles Department of Animal Care and Control/AP 

O motorista, ciclista ou motociclista que atropelar algum animal e não prestar socorro pode ser multados em até R$ 2 mil em Juiz de Fora. A medida faz parte de um Projeto de Lei, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSC), aprovado na Câmara Municipal e que ainda precisa ser sancionado pela Prefeitura para entrar em vigor. 

De acordo com a proposta, a obrigatoriedade de prestação de socorro se estende aos animais atropelados em qualquer via pública da cidade, incluindo calçadas, acostamentos e canteiros centrais.

"O objetivo da proposta é ajudar a Prefeitura a programar os meios que sejam de fácil acesso à população, com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias de maus-tratos contra os animais, punindo o cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro", citou a parlamentar na justificativa apresentada. 

A medida diz ainda que, em caso de reincidência, a multa poderá ter o valor dobrado, ou seja, pode chegar até R$ 4 mil. O valor arrecadado deverá ser repassado às instituições protetoras de animais, entidades e projetos voltados para o bem estar animal (Fonte: Site G1zonadamata).

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