A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou projeto de lei que autoriza o
Município a implantar o Serviço Municipal de Transportes Coletivos. A
iniciativa foi do vereador Julius Cezar (União Brasil) e a aprovação
ocorreu por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 23 de maio
de 2023. O PL 03/2023 determinou que o serviço de transporte coletivo deverá
seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e demais instrumentos legais e regulatórios.
Cada rota deve priorizar a passagem em frente aos estabelecimentos de
ensino, hospitais e prédios públicos ou o mais próximo destes quando
houver impossibilidade. O projeto também estabeleceu que os veículos adquiridos para serem
utilizados no transporte de passageiros deverão ser novos, sem prévia
utilização, com ar condicionado e a frota não poderá ter mais de 10 anos
de uso. Além disso, os veículos deverão seguir rigorosamente a lei de
acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais. O PL preservou a gratuidade do transporte para pessoas amparadas por
leis municipais, estaduais e federais. Em caso de avaria em algum
veículo que impossibilite o prosseguimento do itinerário, foi
estabelecida a garantia de que o usuário terá direito à devolução da
passagem paga ou ao transporte gratuito no veículo reserva que concluirá
a rota. Ao justificar sua iniciativa, Julius Cezar explicou que o objetivo é
minimizar a atua crise no transporte coletivo urbano no município que,
em virtude de não estar sendo prestado de forma satisfatória, sempre
recebeu queixas dos usuários. Ele salientou que o PL visa conferir ao
Poder Executivo mais uma alternativa plausível para sanar de vez o
problema que circunda a prestação do serviço de transporte coletivo em
Leopoldina. Após discussão e aprovação, o PL 03/2023 seguiu para sanção do Chefe do Poder Executivo. (Foto ilustrativa Jornal das Gerais). (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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quinta-feira, 1 de junho de 2023
CÂMARA DE VEREADORES AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS.
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