A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leopoldina, em conformidade com a
Resolução nº 250, de 20 de novembro de 2018, que Institui o Código de
Ética e Decoro Parlamentar, decidiu aplicar a penalidade de censura
pública ao vereador Carlos Henrique Mota André (PSD) em virtude de ter
utilizado expressões desrespeitosas e ofensivas contra o Prefeito
Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, proferidas na sessão ordinária
realizada no dia 04 de setembro.
Na sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro, o Presidente da
Câmara fez uma advertência verbal ao parlamentar. Rodrigo Pimentel
alertou sobre o decoro parlamentar e a observância das questões
regimentais que regulam o funcionamento da Casa Legislativa,
principalmente a urbanidade e a civilidade com os colegas vereadores,
mas também com as demais autoridades constituídas. O Presidente
solicitou a compreensão dos parlamentares para que situações como essa
não se repitam e que os trabalhos legislativos possam ser conduzidos com
civilidade, da melhor maneira possível.
Após advertência verbal, o vereador Carlos André voltou a se pronunciar e
manteve o que disse na reunião anterior. Diante do contexto, a Mesa
Diretora decidiu aplicar uma penalidade disciplinar ao parlamentar com
uma censura pública escrita, por infração ao Código de Ética da Câmara
Municipal.
Após o vereador ser notificado, a Censura Pública será publicada no
Diário Oficial, com leitura na próxima reunião ordinária, e constará da
ficha funcional do parlamentar para fins de registro nos anais da Casa
Legislativa. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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