terça-feira, 29 de outubro de 2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS: MANDATO PARLAMENTAR. Projeto de Lei de autoria do Vereador Pastor Darci Portella virou Lei e obriga maternidade de Leopoldina a fazer diagnóstico da audição das crianças.


Objetivo é possibilitar às crianças recém nascidas que sejam submetidas ao Teste da Orelhinha.  Exames estão sendo realizados no Pólo de Saúde Agostinho Pestana.



                                                    Vereador Pastor Darci Portella, com sua neta Elohá, no momento em que a mesma ia ser submetida ao "teste da orelinha".

Lei municipal sancionada pelo estão Prefeito Bené Guedes.

O Vereador Pastor Darci José Portella (PV), foi o autor de um Projeto de Lei, que foi aprovado por unanimidade, que “Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição de crianças, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde, e no máximo até os três meses de vida, daquelas nascidas fora das maternidades”. Na justificativa do projeto, o Vereador Pastor Darci (PV), afirma que o objetivo é que possibilite às crianças a fazerem o teste da Orelhinha, considerando que um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento completo das crianças é a audição, pois é através dela e da experiência que as crianças têm com os sons ainda na barriga da mãe que se inicia o desenvolvimento da linguagem. Qualquer perda na capacidade auditiva, mesmo que pequena, impede a criança de receber adequadamente as informações sonoras que são essenciais para a aquisição da linguagem. O vereador autor do projeto, diz ainda em sua justificativa, que o exame logo ao nascer é imprescindível para todos os bebês, principalmente àqueles que nascem com algum tipo de problema auditivo. Estudos indicam que um bebê que tenha um diagnóstico e intervenção fonoaudiológica até os seis meses de idade pode desenvolver linguagem muito próxima a de uma criança ouvinte, sendo que o grande problema é que a maioria dos diagnósticos de perda auditiva em crianças acontece muito tardiamente, com três ou quatro anos, quando o prejuízo no desenvolvimento emocional, cognitivo, social e de linguagem da criança está seriamente comprometido. O Vereador Pastor Darci (PV), encerra sua justificativa afirmando que a deficiência auditiva é a doença mais freqüente encontrada no período neonatal quando comparada a outras patologias. Só como exemplo, o Teste do Pezinho aponta uma criança em cada 10 mil nascimentos, muito menos que o da Orelhinha. Portanto, o Teste da Orelhinha é algo fundamental ao bebê, já que os problemas auditivos afetam a qualidade de vida da criança, interferindo no processo da fala, entre muitas outras coisas. Apesar da sua eficácia, o Teste da Orelhinha, infelizmente, ainda não é feito em larga escala. No entanto, algumas cidades brasileiras incluíram o tema em pauta municipal obrigando a realização do teste. Após o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Pastor Darci José Portella (PV), ter sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina, foi encaminhado para o Prefeito Municipal, que o sancionou, através da Lei nº 3.889, que diz em seu Artigo 1º: É obrigatório o diagnóstico da audição de crianças, imediatamente após o nascimento, a ser realizado pelas maternidades. Art. 2º: O descumprimento desta Lei importará em multa equivalente a 100 (cem) UFL, por ocorrência. Art. 3º: O Poder Executivo, através do órgão competente, regulamentará este dispositivo legal. A lei foi sancionada no dia 29 de abril de 2009, pelo então prefeito Bené Guedes. Muitas crianças leopoldinenses já foram beneficiadas com esta lei em Leopoldina.


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