Foi aprovado por unanimidade, na reunião ordinária do dia 2 de agosto de 2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que fixa o piso profissional salarial dos Agentes de Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de Leopoldina.
O projeto visa regulamentar, a nível municipal, o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022, que fixou no valor equivalente a dois salários mínimos (hoje em R$ 2.424,00) o piso salarial dos referidos servidores.
Emenda aditiva de autoria dos parlamentares Bernardo Guedes (PDT), Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), Vinícius Queijinho (União Brasil), Rodrigo Pimentel (PV) e Rogério Campos Machado (PSC), também aprovada por todos os vereadores, incluiu no texto dispositivos constantes do novo comando constitucional, no sentido de se garantir que o valor mínimo seja de dois salários mínimos, bem como assegurando o pagamento, na forma da legislação própria, de adicional de insalubridade, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.
Ao final da votação, a presidência da Casa e diversos vereadores fizeram questão de registrar a aprovação do projeto em caráter de urgência, reconhecendo a importância e o merecimento da conquista dos servidores, que trabalham com afinco e determinação em prol da saúde coletiva.
O Prefeito Municipal sancionou, em 10 de agosto, a Lei nº 4.679/2022, que foi publicada na edição do dia 12 de agosto do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
(Foto Jornal O Vigilante – A categoria profissional esteve presente na sessão de votação da matéria). (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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