Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Leopoldina ficarão impedidos de nomear pessoas condenadas com base da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Projeto neste sentido foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2022.
A matéria é de autoria dos vereadores José Augusto Cabral (PSD), José do Carmo Fófano Vieira (PSB), Gilmar Pimentel (PODEMOS), Maria Inês Xavier (PL), Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), Bernardo Guedes (PDT) e Valdilúcio Malaquias (PODEMOS).
Em seu Artigo 1º, o Projeto de Lei nº 49/2022 proíbe a nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração, contratados e designados para função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A vedação somente será aplicada nos casos em que a condenação tenha decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Na justificativa que acompanha o projeto, os autores explicaram que o objetivo é inserir na legislação municipal um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo os vereadores, iniciativa semelhante foi adotada no município de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Durante a discussão da matéria, os parlamentares reconheceram a importância da Lei Maria da Penha para a sociedade e enfatizaram que o projeto apresentado visava dar efetividade aos discursos de proteção, igualdade e integridade das mulheres no município.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei nº 49/2022 foi aprovado por unanimidade e seguiu para sanção do Sr. Prefeito.
(Foto Jornal O Vigilante) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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